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Jurisprudência


TJSC 2013.024572-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. FRATURA DE TORNOZELO DO MEMBRO INFERIOR DIREITO. CID M21.7 - DESIGUALDADE (ADQUIRIDA) DO COMPRIMENTO DOS MEMBROS E M25.6 - RIGIDEZ ARTICULAR. AUTOR QUE EXERCIA ATIVIDADE LABORAIS COMO TÉCNICO PARA A SOCIEDADE EMPRESÁRIA REFRIGERAÇÃO ASTECA LTDA. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA ILÍQUIDA PROFERIDA CONTRA O INSS. SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NOS TERMOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 475, § 2º. SÚMULA N. 490 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU NEXO CAUSAL ENTRE A LESÃO E O ACIDENTE DO TRABALHO OCORRIDO EM 10.03.1994 E QUE, MESMO APÓS TRATAMENTOS CIRÚRGICOS, MANTIDA A INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA PARA ATIVIDADE HABITUAL. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE A CONTAR DO DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM 05.10.1995, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES AOS CINCO ANOS DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA EM 24.02.2011. LEI N. 8.213/1991, ARTS. 86 E 103. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI N. 11.960/2009, PREJUDICADO. SENTENÇA QUE DEFINIU A ATUALIZAÇÃO PELO IGP-DI DESDE O VENCIMENTO DAS PARCELAS EM 24.02.2006, INPC A CONTAR DE AGOSTO DE 2006 E, A PARTIR DE 01.07.2009, EXCLUSIVAMENTE PELA TR ATÉ A CITAÇÃO EM 01.07.2011, QUANDO INCIDEM DE FORMA UNIFICADA OS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR E JUROS DE MORA DE 0,5% A O MÊS). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM 10% SOBRE OS VALORES DEVIDOS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, CONFORME ENUNCIADO NA SÚMULA N. 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELO DO RÉU PARCIALMENTE PREJUDICADO E NO REMANESCENTE DESPROVIDO. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024572-1, de Criciúma, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a) : Nelson Schaefer Martins
Comarca : Criciúma
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