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Jurisprudência


TJSC 2013.024575-2 (Acórdão)

Ementa
LESÃO CORPORAL LEVE. AGRESSÃO COMETIDA POR EX-COMPANHEIRO. APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. DECISÃO QUE EXTINGUIU A PUNIBILIDADE EM FACE À AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. DESNECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. Em que pese a necessidade de representação para apuração de crime de lesão corporal leve, o fato de as supostas agressões terem sido praticadas em âmbito doméstico torna irrelevante a manifestação da vítima. Isso porque, em virtude do julgamento da ADI 4.424 do STF, foi estabelecida a natureza incondicionada da ação penal em caso de delito de lesão corporal praticado em face de mulher no ambiente doméstico. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.024575-2, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 24-04-2014).

Data do Julgamento : 24/04/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : São Miguel do Oeste
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