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Jurisprudência


TJSC 2013.024581-7 (Acórdão)

Ementa
ACIDENTE DO TRABALHO - AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 5º DEDO DA MÃO DIREITA - PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA A FUNÇÃO HABITUAL - BENEFÍCIO INDEVIDO - RECURSO DO INSS E REMESSA PROVIDOS. Apesar de comprovado o acidente de trabalho em que o segurado sofreu amputação traumática da falange distal do 5º dedo da mão direita, atestado pela perícia médica que o acidente não causou qualquer redução na capacidade do obreiro para o trabalho habitual, não é devido o auxílio-acidente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024581-7, de Fraiburgo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-09-2013).

Data do Julgamento : 19/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Zimermann Gerber
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Fraiburgo
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