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Jurisprudência


TJSC 2013.024594-1 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. MOLÉSTIA QUE NÃO TEM CAUSA ACIDENTÁRIA. JUÍZO A QUO QUE, ATUANDO COM BASE NA COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO À PARTE AUTORA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA CONHECER DE EVENTUAL RECURSO E DO REEXAME, POR FORÇA DO ART. 109, § 4º, DA CRFB. APELO E REMESSA NÃO CONHECIDOS. "A Justiça Estadual de 1º Grau é responsável pela apreciação das ações em que figuram como partes o INSS e os segurados, quando a comarca não é sede de Vara Federal (art. 109, I, § 3º, da CF). A competência para julgamento de recurso de demanda de natureza previdenciária é do Tribunal Regional Federal (art. 109, I, §,4º, da CF)" (TJSC, AC n. 2010.006477-5, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 17.5.11). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024594-1, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).

Data do Julgamento : 25/06/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Marcos Bigolin
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Dionísio Cerqueira
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