TJSC 2013.024633-8 (Acórdão)
EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Penhora. Pedido de substituição indeferido. Insurgência do devedor. Imóvel onde localizada a empresa. Alegação de que serve à moradia. Prova. Falta. Constrição viável. Bens indicados pelo executado. Registros desatualizados. Propriedade indemonstrada. Requisitos legais inobservados. Agravo desprovido. O pedido em causa é inviável, pois o agravante não logrou demonstrar que os bens ofertados em substituição àqueles penhorados são de sua propriedade, tampouco que se encontram livres de ônus. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.024633-8, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
Ementa
EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Penhora. Pedido de substituição indeferido. Insurgência do devedor. Imóvel onde localizada a empresa. Alegação de que serve à moradia. Prova. Falta. Constrição viável. Bens indicados pelo executado. Registros desatualizados. Propriedade indemonstrada. Requisitos legais inobservados. Agravo desprovido. O pedido em causa é inviável, pois o agravante não logrou demonstrar que os bens ofertados em substituição àqueles penhorados são de sua propriedade, tampouco que se encontram livres de ônus. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.024633-8, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
Data do Julgamento
:
18/02/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rudson Marcos
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Joinville
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