TJSC 2013.024644-8 (Acórdão)
AGRAVO POR INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA. INSTALAÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA GARIBALDI. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE CONCEDIDA APÓS A COLETA DE TODOS OS DADOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DA PERÍCIA JUDICIAL. EFETIVAÇÃO, ADEMAIS, DE DEPÓSITO PRÉVIO DO VALOR APURADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR EM LAUDO PRELIMINAR. HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO DO ACORDO FIRMADO COM A CONCESSIONÁRIA EM RELAÇÃO AO QUANTUM DEVIDO AOS PROPRIETÁRIOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. "O interesse de agir - que consiste 'não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto' (Humberto Theodoro Júnior, Curso de direito processual civil, Forense, 2002, 33ª ed. v. I, p. 52) - é condição da ação (CPC, art. 267, VI). Também o é 'para excepcionar, reconvir ou recorrer' (Theotônio Negrão, Código de processo civil e legislação processual em vigor, Saraiva, 2002, 33ª ed., p. 95) e deve 'projetar-se até o encerramento do processo' (REsp n. 35.247, Min. Vicente Cernicchiaro; ROMS n. 3.020, Min. Sálvio de Figueiredo)" (Apelação Cível n. 2009.073953-1, de Laguna, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 27/07/2010). "'Se algum fato posterior à interposição do recurso esvaziar o seu objeto, é de se o julgar prejudicado ante a falta de interesse recursal' (Agravo de Instrumento n. 2012.017966-3, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 20.2.2014)" (Agravo de Instrumento n. 2014.026409-2, de Fraiburgo, rel. Des. Rejane Andersen, j. em 07/10/2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.024644-8, de Anita Garibaldi, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
Ementa
AGRAVO POR INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA. INSTALAÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA GARIBALDI. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE CONCEDIDA APÓS A COLETA DE TODOS OS DADOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DA PERÍCIA JUDICIAL. EFETIVAÇÃO, ADEMAIS, DE DEPÓSITO PRÉVIO DO VALOR APURADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR EM LAUDO PRELIMINAR. HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO DO ACORDO FIRMADO COM A CONCESSIONÁRIA EM RELAÇÃO AO QUANTUM DEVIDO AOS PROPRIETÁRIOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. "O interesse de agir - que consiste 'não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto' (Humberto Theodoro Júnior, Curso de direito processual civil, Forense, 2002, 33ª ed. v. I, p. 52) - é condição da ação (CPC, art. 267, VI). Também o é 'para excepcionar, reconvir ou recorrer' (Theotônio Negrão, Código de processo civil e legislação processual em vigor, Saraiva, 2002, 33ª ed., p. 95) e deve 'projetar-se até o encerramento do processo' (REsp n. 35.247, Min. Vicente Cernicchiaro; ROMS n. 3.020, Min. Sálvio de Figueiredo)" (Apelação Cível n. 2009.073953-1, de Laguna, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 27/07/2010). "'Se algum fato posterior à interposição do recurso esvaziar o seu objeto, é de se o julgar prejudicado ante a falta de interesse recursal' (Agravo de Instrumento n. 2012.017966-3, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 20.2.2014)" (Agravo de Instrumento n. 2014.026409-2, de Fraiburgo, rel. Des. Rejane Andersen, j. em 07/10/2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.024644-8, de Anita Garibaldi, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Juliano Schneider de Souza
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Anita Garibaldi
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