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Jurisprudência


TJSC 2013.024652-7 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE BENS PENHORADOS. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA JÁ DECIDIDA POR ESTE RELATOR NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2012.070533-4. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA AGRAVANTE CONFIGURADA. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. Não pode prevalecer o debate de matéria que se tornou imutável pelo manto da coisa julgada, nos termos dos arts. 467 e 471, caput, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.024652-7, de Orleans, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2013).

Data do Julgamento : 08/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Lírio Hoffmann Júnior
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Orleans
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