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Jurisprudência


TJSC 2013.024654-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PAGAMENTO VIA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). QUESTÃO DE DIREITO INTERTEMPORAL. NÃO-APLICABILIDADE DA LEI MUNICIPAL DE BLUMENAU N. 7.419/09, QUE DEFINIU O QUANTUM CONSIDERADO COMO DE "PEQUENO VALOR", POR TER SIDO EDITADA POSTERIORMENTE À CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO E MESMO AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTE DA CORTE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "A lei estadual ou municipal que define quanto é o pequeno valor que, nos termos da Constituição, dispensa a expedição de precatório para cobrança de créditos em execução de sentença contra a Fazenda Pública, tem eficácia somente para os títulos executivos constituídos após o início de sua vigência, e não aos anteriores, que se submetem ao teto estipulado no art. 87 do ADCT da CF/88." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.011288-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 19.7.2012) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.024654-1, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edson Marcos de Mendonça
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Blumenau
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