TJSC 2013.024656-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ICMS. ALEGADA PRESCRIÇÃO. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A prescrição do crédito tributário se consuma depois de decorridos cinco anos contados da sua constituição definitiva, o que se concretiza com o lançamento, a respectiva notificação (CTN, art. 174) e o esgotamento dos recursos com efeito suspensivo de que poderia se valer o interessado, observado ainda o exaurimento de eventual prazo para pagamento. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.052763-1, de Tubarão, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.12.2007), daí porque, in casu, não tendo transcorrido o prazo quinquenal referenciado, é incogitável falar-se na prescrição dos créditos tributários exequendos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.024656-5, de Gaspar, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ICMS. ALEGADA PRESCRIÇÃO. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A prescrição do crédito tributário se consuma depois de decorridos cinco anos contados da sua constituição definitiva, o que se concretiza com o lançamento, a respectiva notificação (CTN, art. 174) e o esgotamento dos recursos com efeito suspensivo de que poderia se valer o interessado, observado ainda o exaurimento de eventual prazo para pagamento. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.052763-1, de Tubarão, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.12.2007), daí porque, in casu, não tendo transcorrido o prazo quinquenal referenciado, é incogitável falar-se na prescrição dos créditos tributários exequendos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.024656-5, de Gaspar, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Clayton Cesar Wandscheer
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Gaspar
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