TJSC 2013.024678-5 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pleito de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora. Indeferimento. Insurgência do exequente. Artigo 50 do Código Civil. Medida que exige prova objetiva e segura a demonstrar abuso da empresa, mediante desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Situações, in casu, não verificadas. Encerramento das atividades e ausência de bens penhoráveis que, por si, não comprovam atuação fraudulenta por parte dos sócios. Rejeição do pedido que se impõe. Decisão preservada. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.024678-5, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pleito de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora. Indeferimento. Insurgência do exequente. Artigo 50 do Código Civil. Medida que exige prova objetiva e segura a demonstrar abuso da empresa, mediante desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Situações, in casu, não verificadas. Encerramento das atividades e ausência de bens penhoráveis que, por si, não comprovam atuação fraudulenta por parte dos sócios. Rejeição do pedido que se impõe. Decisão preservada. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.024678-5, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Manuel Cardoso Green
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Rio do Sul
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