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Jurisprudência


TJSC 2013.024682-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTREGUE A TERCEIRO NO ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO. VALIDADE. MORA COMPROVADA. DECISÃO CASSADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. Para a caracterização da mora, autorizadora da deflagração de busca e apreensão, consoante a Súmula n. 72 do STJ, é imprescindível a notificação do devedor, segundo preceitua o art. 2º, § 2º, do Decreto-lei n. 911/69. Porém, é "suficiente a entrega da notificação no domicílio do devedor, não se exigindo, por conseguinte, que ela seja feita pessoalmente" (STJ, REsp 1051406/RS, Relator Ministro Massami Uyeda). AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLEITO PELO DEFERIMENTO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. MATÉRIA NÃO VENTILADA NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Não tendo a matéria sido agitada no primeiro grau, e não contemplada no círculo delimitado pelo contido na decisão atacada, não é o agravo de instrumento meio idôneo obter a benesse, sob pena de supressão de instância. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.024682-6, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Dal Bó Martins
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Criciúma
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