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Jurisprudência


TJSC 2013.024698-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE CINCO DIAS DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA IMPUGNADA. INTEMPESTIVIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. Caracteriza-se, como intempestivo e, portanto, manifestamente inadmissível, o recurso de agravo inominado ou interno apresentado além do prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 1º do art. 557 do CPC, e, por isso, não pode ser conhecido. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.024698-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 07-11-2013).

Data do Julgamento : 07/11/2013
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Luiz Zanelato
Comarca : São Bento do Sul
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