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Jurisprudência


TJSC 2013.024705-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO POR DESERÇÃO. RECORRENTES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE REVOGAÇÃO DA BENESSE OU PROVA DA MUDANÇA DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DOS BENEFICIÁRIOS. DESERÇÃO INOCORRENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não se sujeitam ao prévio preparo os recursos desfechados por aqueles que litigam sob a proteção da gratuidade da justiça, quando a benesse não tenha sido revogada e quando não houver nos autos prova da mudança na fortuna dos beneficiários. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.024705-5, de Biguaçu, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).

Data do Julgamento : 13/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gabriela Sailon de Souza Benedet
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Biguaçu
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