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Jurisprudência


TJSC 2013.024706-2 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - REJEIÇÃO PELO JUÍZO A QUO - IRRESIGNAÇÃO DO IMPUGNANTE/EXECUTADO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - HOMOLOGAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO REALIZADA PELA CONTADORIA JUDICIAL - RECURSO IMPROVIDO. Na execução de sentença, encontrando-se o cálculo apresentado pelos exequentes de acordo com o título judicial e restando a atualização elaborada pela Contadoria Judicial homologada pelo Juízo a quo, não há que se falar em excesso de execução. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.024706-2, de São Joaquim, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).

Data do Julgamento : 04/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Laerte Roque Silva
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : São Joaquim
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