TJSC 2013.024736-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXEGESE DA LEI N. 1.060/1950. INDEFERIMENTO PELO JUIZ "A QUO". DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. É assente que para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita (Lei n. 1060/1950), é suficiente a declaração expressa do requerente de que não possui condições financeiras para arcar com as despesas do processo, presumindo-se verdadeira a afirmação até que se faça prova em contrário. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.024736-1, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXEGESE DA LEI N. 1.060/1950. INDEFERIMENTO PELO JUIZ "A QUO". DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. É assente que para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita (Lei n. 1060/1950), é suficiente a declaração expressa do requerente de que não possui condições financeiras para arcar com as despesas do processo, presumindo-se verdadeira a afirmação até que se faça prova em contrário. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.024736-1, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Capital
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