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Jurisprudência


TJSC 2013.024746-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - CADERNETA DE POUPANÇA - PLANOS ECONÔMICOS - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ARBITRAMENTO DE MULTA COMINATÓRIA DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS - RECURSO DESPROVIDO. Deparando-se o magistrado com situação em que a presunção de veracidade (CPC, art. 359) não alcança o fim de concretizar o direito almejado, em face da falta de elementos para a quantificação do que é devido à parte, deve buscar a solução mais razoável para o conflito, considerando todos os fatos concretos apresentados e sempre pautado nos princípios da razoabilidade, da efetividade e da justiça (art. 3º, inc. I, da CRFB/88). Em vista disso, no caso de descumprimento de ordem judicial de exibição de documentos em sede de ação de cobrança de expurgos inflacionários, é recomendável a aplicação da astreinte, a fim de garantir efetividade à prestação jurisdicional entregue. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.024746-4, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).

Data do Julgamento : 05/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Criciúma
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