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Jurisprudência


TJSC 2013.024749-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA ANTECIPADA. ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS ATENDIDOS. A tutela antecipada pressupõe a prova inequívoca que conduza à verossimilhança das alegações, bem como o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ambos consubstanciados no caso em litígio. RETIRADA DO NOME DA PARTE DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. LEGALIDADE. ARTS. 273, § 3º E 461, § 4º, DO CPC. SANÇÃO PROCESSUAL CABÍVEL. QUANTUM DEVIDAMENTE ARBITRADO. "A multa de natureza inibitória, aplicada com a finalidade de efetivar a antecipação dos efeitos da tutela, não deve ser afastada, pois visa influenciar o ânimo do obrigado no cumprimento da decisão. Seu valor não deve ser reduzido quando arbitrado de forma razoável, a ponto de não ensejar enriquecimento sem causa da parte contrária" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.009721-3, de Joinville, Quinta Câmara Civil, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, DJe de 21-6-2012). LIMITAÇÃO DA MULTA (ASTREINTES). CARÁTER PROVISÓRIO. PODER GERAL DE CAUTELA PARA GARANTIA DA EFETIVIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS. A multa tem caráter provisório, mas não tem limite temporal. Cessa quando o devedor resolver cumprir a obrigação, sendo facultado ao juiz modificá-la para agravá-la ou reduzi-la, para atingir a finalidade inibitória. Por isso o juiz poderá modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou excessiva, ou nos casos em que o montante total das astreintes ultrapasse sobremaneira o quantum da obrigação principal (cf. AgRg. no Ag. 1.220.010/DF, Quarta Turma, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 1º-2-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.024749-5, de Laguna, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lara Maria Sousa da Rosa Zanotelli
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Laguna
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