TJSC 2013.024794-5 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - FATO GERADOR - BASE DE CÁLCULO - VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL - ÔNUS DA PROVA DO ENTE TRIBUTANTE "Compete à Fazenda Pública demonstrar a base de cálculo da contribuinte de melhoria (valorização do imóvel) em decorrência da obra pública, afastando-a de qualquer resquício confiscatório, como se daria na sua cobrança com base de cálculo presumida" (AgRg no Ag n. 1190553/RS, Mina. Eliana Calmon). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024794-5, de Maravilha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Ementa
TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - FATO GERADOR - BASE DE CÁLCULO - VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL - ÔNUS DA PROVA DO ENTE TRIBUTANTE "Compete à Fazenda Pública demonstrar a base de cálculo da contribuinte de melhoria (valorização do imóvel) em decorrência da obra pública, afastando-a de qualquer resquício confiscatório, como se daria na sua cobrança com base de cálculo presumida" (AgRg no Ag n. 1190553/RS, Mina. Eliana Calmon). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024794-5, de Maravilha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento
:
26/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fabricio Rossetti Gast
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Maravilha
Mostrar discussão