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Jurisprudência


TJSC 2013.024840-4 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR - LIMINAR CONCEDIDA APENAS PARA PRORROGAR O PRAZO DE APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS PELA LICITANTE QUE OFERECESSE O MENOR PREÇO NO PREGÃO - IMPETRANTE QUE DEIXOU DE PARTICIPAR DO CERTAME - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ENCERRADO - ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA - PERDA DO OBJETO - EXTINÇÃO DO PROCESSO. Há perda do objeto do mandado de segurança impetrado contra atos relativos a licitação e se impõe a extinção do processo quando, deferida a liminar apenas para prorrogar o prazo de apresentação das amostras pela licitante que oferecesse o menor preço no pregão, o impetrante deixa de participar do certame e o objeto da licitação é adjudicado a outra empresa, vencedora, com quem o Estado firmou o contrato de aquisição do material escolar licitado. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.024840-4, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Capital
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