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Jurisprudência


TJSC 2013.024841-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. INSUMOS AGRÍCOLAS. INCOMPETÊNCIA. - Versando a matéria confissão de dívida proveniente de financiamento de insumos e investimentos não liquidados em safras anteriores, a competência para dirimir a questão é das Câmaras de Direito Comercial. Precedente do Órgão Especial. - "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. VINCULAÇÃO A CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. NEGÓCIO JURÍDICO ENTRE PRODUTOR DE FUMO E EMPRESA ADQUIRENTE DO PRODUTO. COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES DA CORTE. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE" (Conflito de Competência n. 2011.033506-2, de Urubici, rel. Des. JOÃO HENRIQUE BLASI, j. 15-02-2012). INCOMPETÊNCIA RECONHECIDA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024841-1, de Rio do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).

Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cristina Lerch Lunardi
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Rio do Sul
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