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Jurisprudência


TJSC 2013.024849-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DISCUSSÃO ACERCA DA INCIDÊNCIA DO IPTU OU DO ITR. MUNICÍPIO QUE É O ÚNICO COM CONDIÇÕES DE PROVAR QUE EM 1995, ÉPOCA DA REALIZAÇÃO DO FATO IMPONÍVEL, A ÁREA ONDE ESTÁ LOCALIZADO O IMÓVEL ERA URBANIZADA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. De todo natural que o Município de Guabiruba, com mais de 20.000 habitantes e 53 anos de história, consiga comprovar, por meio de documentos, que em 1995 havia nas redondezas do imóvel do autor: a) meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; b) abastecimento de água; c) sistema de esgotos sanitários; d) rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; e) escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado. A produção dessa prova, necessária para tornar válida a exação lançada, é muito mais conveniente para a administração municipal, que possui todos os dados necessários para informar ao Juízo se a área onde se situa o terreno do contribuinte, em 1995, era urbanizada, à luz do disposto no art. 32 do Código Tributário Nacional. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024849-7, de Brusque, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).

Data do Julgamento : 04/08/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Brusque
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