main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.024913-8 (Acórdão)

Ementa
DIREITO À SAÚDE. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO ESTADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA NA HIPÓTESE. NECESSIDADE EVIDENCIADA. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DO PACIENTE. COMPROVAÇÃO DISPENSADA ANTE OS PRINCÍPIOS DA UNIVERSALIDADE E DA IGUALDADE DE DIREITO DE TODOS À SAÚDE E ÀS AÇÕES E SERVIÇOS QUE A GARANTAM E QUE COMPETEM AO ESTADO PROMOVER DE FORMA A QUE ESSA META SEJA ATINGIDA (ART. 196 DA CF). FALTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RISCO DE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA INCAPAZES DE DESOBRIGAR OS ENTES PÚBLICOS DO DEVER DE ASSEGURAR AMPLO E INTEGRAL ACESSO À SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIMINUIÇÃO INVIÁVEL, PORQUE ESTABELECIDOS CONSOANTE ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA PARA DEMANDAS DE TAL NATUREZA (ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC). EQUIVOCO NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA QUANTO À CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL, NÃO INTEGRANTE DA RELAÇÃO PROCESSUAL. ERRO MATERIAL QUE NÃO CONFIGURA NULIDADE. CORREÇÃO DE OFÍCIO. MULTA DIÁRIA FIXADA NA SENTENÇA. MEDIDA COERCITIVA INADEQUADA NO CASO. CANCELAMENTO EFETUADO. "Nas demandas em que o autor requer do Estado a prestação de assistência médica ou medicamentosa (CR, art. 196; Lei n. 8.080/1990), não é razoável a imposição de multa cominatória, pois raramente atenderá à sua finalidade. Se não cumprida a ordem judicial no prazo fixado, é recomendável que o Juiz ordene o sequestro de dinheiro necessário à aquisição do medicamento". (Ap. Cív. n. 2011.055372-5, de Navegantes, rel. Des. Newton Trisotto). CONDENAÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA (ART. 475, §2°, DO CPC). REEXAME NECESSÁRIO DISPENSADO. APELO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024913-8, de São Joaquim, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ronaldo Denardi
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : São Joaquim
Mostrar discussão