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Jurisprudência


TJSC 2013.024934-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INVIABILIDADE. INDÍCIOS DE PROVAS A EMBASAR A PRETENSÃO INAUGURAL. PROVA TESTEMUNHAL INDISPENSÁVEL AO DESLINDE DA QUAESTIO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Evidenciada a necessidade de produção de provas pelas quais as partes protestaram, é imprescindível a dilação probatória, sobretudo tendo em mente o premente interesse acerca da verdade dos fatos para melhor distribuição da Justiça, sendo impositivo, na hipótese, a decretação de nulidade do processo, a partir da sentença, inclusive, e o retorno dos autos ao Juízo de origem para a regular instrução (TJSC - Apelação Cível nº 2010.072196-1, de Blumenau. Relator: Saul Steil). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024934-1, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-07-2013).

Data do Julgamento : 22/07/2013
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marcelo Volpato de Souza
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Chapecó
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