TJSC 2013.024940-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. VÍCIOS REDIBITÓRIOS EXISTENTES EM VEÍCULO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO RÉU APÓS A CIÊNCIA DOS DEFEITOS NO MOTOR. PRAZO DECADENCIAL TRANSCORRIDO. EXEGESE DO ART. 26, II E § 3º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DECADÊNCIA CONFIGURADA QUANTO AO DIREITO DE RECLAMAR OS VÍCIOS DO MOTOR. DEFEITOS OCULTOS NA CAIXA CONSTATADOS UM MÊS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO NESTE PONTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do art. 26, II e § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, o prazo decadencial para reclamação por vício oculto é de 90 dias a partir da ciência da sua existência. Não restando provada reclamação nesse interregno e, fluindo o lapso na plenitude, materializa-se a decadência. (TJSC; Apelação Cível n. 2009.038394-9 de Balneário Camboriú; Relator: Des. Henry Petry Junior; Data: 07/03/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024940-6, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. VÍCIOS REDIBITÓRIOS EXISTENTES EM VEÍCULO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO RÉU APÓS A CIÊNCIA DOS DEFEITOS NO MOTOR. PRAZO DECADENCIAL TRANSCORRIDO. EXEGESE DO ART. 26, II E § 3º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DECADÊNCIA CONFIGURADA QUANTO AO DIREITO DE RECLAMAR OS VÍCIOS DO MOTOR. DEFEITOS OCULTOS NA CAIXA CONSTATADOS UM MÊS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO NESTE PONTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do art. 26, II e § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, o prazo decadencial para reclamação por vício oculto é de 90 dias a partir da ciência da sua existência. Não restando provada reclamação nesse interregno e, fluindo o lapso na plenitude, materializa-se a decadência. (TJSC; Apelação Cível n. 2009.038394-9 de Balneário Camboriú; Relator: Des. Henry Petry Junior; Data: 07/03/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024940-6, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-07-2013).
Data do Julgamento
:
08/07/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Marcelo Volpato de Souza
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Chapecó
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