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Jurisprudência


TJSC 2013.025051-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONFIRMAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA NO CURSO DA LIDE. APELO RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. DECISUM CONTRÁRIO À ATUAL ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO. LEVANTAMENTO DE QUANTIA. PRESENÇA DE POSSIBILIDADE DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. RECEBIMENTO DO APELO NO EFEITO DEVOLUTIVO. VIABILIDADE. ART. 558 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - São taxativas as hipóteses, previstas no art. 520 do Código de Processo Civil, em que o recurso de apelação é recebido apenas no efeito devolutivo, excetuando da regra geral consistente no recebimento no duplo efeito. - Contudo, em inteligência do artigo 558 do Código de Processo Civil, sendo relevante a fundamentação, a existência de levantamento de quantia sem a prestação de caução idônea, e presente a possibilidade da ocorrência de lesão grave ou de difícil reparação, sobretudo diante do perigo de irreversibilidade dos efeitos decorrentes da tutela antecipada, possível o recebimento, também no efeito suspensivo, do apelo interposto contra sentença que confirmar a medida desta natureza já deferida no curso da lide. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025051-9, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).

Data do Julgamento : 06/03/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Emerson Feller Bertemes
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capital
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