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Jurisprudência


TJSC 2013.025088-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE LIMINAR DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. CÓPIA DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR QUE AS PARTES REALIZARAM UM ACORDO. TRANSAÇÃO FEITA APÓS A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO - EXEGESE DO ARTIGO 501, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Recurso prejudicado. É aquele que perdeu seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado. [...] (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante - 11ª ed. rev. e ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010, p. 1002). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025088-7, de Itajaí, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2013).

Data do Julgamento : 20/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pedro Walicoski Carvalho
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Itajaí
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