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Jurisprudência


TJSC 2013.025096-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EXECUTIVA. ALIMENTOS. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. VERBA FIXADA NO QUANTUM DE 50% DO SALÁRIO-MÍNIMO. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO 13º SALÁRIO. INDEFERIMENTO PELA MAGISTRADA A QUO. PRESTAÇÃO ALIMENTAR ESTABELECIDA COM BASE NO SALÁRIO-MÍNIMO E NÃO NA RENDA DO AGRAVADO. PLEITO DESCABIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não há incluir o 13º salário para o pagamento da verba alimentar quando fixado com base no salário-mínimo e não nos rendimentos do agravante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025096-6, de Criciúma, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).

Data do Julgamento : 05/09/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Tatiana Cunha Espezim
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Criciúma
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