TJSC 2013.025107-8 (Acórdão)
Agravo de instrumento. "Ação civil pública coletiva" ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) em face do Banco do Brasil S/A. Expurgos inflacionários em conta poupança. Cumprimento individual de sentença proposto por poupadores, com apresentação de planilha do débito. Decisum agravado que determinou a intimação dos exequentes para promoverem a liquidação de sentença, na forma do artigo 475-C do Código de Processo Civil. Desnecessidade. Averiguação do valor devido mediante simples cálculos aritméticos. Aplicação do artigo 475-B do Código de Processo Civil. Precedentes. Decisão a quo reformada. Reclamo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025107-8, de Araranguá, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
Ementa
Agravo de instrumento. "Ação civil pública coletiva" ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) em face do Banco do Brasil S/A. Expurgos inflacionários em conta poupança. Cumprimento individual de sentença proposto por poupadores, com apresentação de planilha do débito. Decisum agravado que determinou a intimação dos exequentes para promoverem a liquidação de sentença, na forma do artigo 475-C do Código de Processo Civil. Desnecessidade. Averiguação do valor devido mediante simples cálculos aritméticos. Aplicação do artigo 475-B do Código de Processo Civil. Precedentes. Decisão a quo reformada. Reclamo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025107-8, de Araranguá, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
Data do Julgamento
:
08/10/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Araranguá
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