TJSC 2013.025123-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. VALOR QUE NÃO ULTRAPASSA 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. PAGAMENTO PELA EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). CRÉDITO AINDA NA VIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL N. 12.120/2004. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 15.945/2013. ACOLHIMENTO PARCIAL. "Não deve ser considerada arguição de inconstitucionalidade - como no caso dos autos em relação à Lei Estadual n. 15.945/2013 -, dado que tal édito não tem aplicabilidade na espécie" (Ap. Cìv. n. 2013.039815-6, de Palmitos, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 19-11-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025123-6, de Itapiranga, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-03-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. VALOR QUE NÃO ULTRAPASSA 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. PAGAMENTO PELA EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). CRÉDITO AINDA NA VIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL N. 12.120/2004. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 15.945/2013. ACOLHIMENTO PARCIAL. "Não deve ser considerada arguição de inconstitucionalidade - como no caso dos autos em relação à Lei Estadual n. 15.945/2013 -, dado que tal édito não tem aplicabilidade na espécie" (Ap. Cìv. n. 2013.039815-6, de Palmitos, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 19-11-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025123-6, de Itapiranga, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-03-2014).
Data do Julgamento
:
27/03/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Itapiranga
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