TJSC 2013.025155-9 (Acórdão)
MULTA COMINATÓRIA. Cumprimento de sentença. Exceção de pré-executividade. Acolhimento parcial. Valor reduzido. Insurgência. Verba honorária. Valores bloqueados via Bacenjud. Transferência. Desídia do banco. Quantia inicialmente arbitrada. Manutenção. Agravo provido. A multa diária é mantida, pois o banco deixou de transferir o montante correspondente aos honorários advocatícios e recalcitrou por aproximadamente um ano, sendo necessária intervenção judicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025155-9, de Caçador, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
Ementa
MULTA COMINATÓRIA. Cumprimento de sentença. Exceção de pré-executividade. Acolhimento parcial. Valor reduzido. Insurgência. Verba honorária. Valores bloqueados via Bacenjud. Transferência. Desídia do banco. Quantia inicialmente arbitrada. Manutenção. Agravo provido. A multa diária é mantida, pois o banco deixou de transferir o montante correspondente aos honorários advocatícios e recalcitrou por aproximadamente um ano, sendo necessária intervenção judicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025155-9, de Caçador, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
Data do Julgamento
:
25/03/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Luciana Pelisser Gottardi Trentini
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Caçador
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