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Jurisprudência


TJSC 2013.025155-9 (Acórdão)

Ementa
MULTA COMINATÓRIA. Cumprimento de sentença. Exceção de pré-executividade. Acolhimento parcial. Valor reduzido. Insurgência. Verba honorária. Valores bloqueados via Bacenjud. Transferência. Desídia do banco. Quantia inicialmente arbitrada. Manutenção. Agravo provido. A multa diária é mantida, pois o banco deixou de transferir o montante correspondente aos honorários advocatícios e recalcitrou por aproximadamente um ano, sendo necessária intervenção judicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025155-9, de Caçador, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).

Data do Julgamento : 25/03/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Luciana Pelisser Gottardi Trentini
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Caçador
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