TJSC 2013.025176-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, INCISO V, DO CPC. ALEGAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DA COISA JULGADA. INVIABILIDADE. PARTES, PEDIDOS E CAUSAS DE PEDIR IDÊNTICAS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 301, §§ 1º E 3º, 467 E 473 DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. Idênticos os pedidos, as partes e as causas de pedir, faz-se necessário o reconhecimento da coisa julgada material, motivo pelo qual deve ser extinta a ação, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 267, inciso V, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025176-2, de Rio Negrinho, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, INCISO V, DO CPC. ALEGAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DA COISA JULGADA. INVIABILIDADE. PARTES, PEDIDOS E CAUSAS DE PEDIR IDÊNTICAS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 301, §§ 1º E 3º, 467 E 473 DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. Idênticos os pedidos, as partes e as causas de pedir, faz-se necessário o reconhecimento da coisa julgada material, motivo pelo qual deve ser extinta a ação, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 267, inciso V, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025176-2, de Rio Negrinho, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
Data do Julgamento
:
27/02/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Bruno Makowiecky Salles
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Rio Negrinho
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