TJSC 2013.025183-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS POR AUSÊNCIA DE PROVA. RÉU REVEL. APLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA PREVISTO NO ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FATOS NARRADOS NA INICIAL CONSIDERADOS VERDADEIROS. INFIDELIDADE DO CÔNJUGE VARÃO. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE FIDELIDADE RECÍPROCA. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DEVER DE COMPENSAR EVIDENCIADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Tratando-se de lide que envolve, em parte, direitos disponíveis, deve ser aplicados, no que couber, os efeitos da revelia, consoante dispõe o artigo 319 do Código de Processo Civil. II - O rompimento da relação amorosa e o desfazimento do casamento ou união estável, por si só, não enseja qualquer tipo de ato ilícito. Contudo, o rompimento da relação em razão do descumprimento de um dos deveres conjugais (no caso, a infidelidade), é causa ensejadora de dano imaterial, pois o cônjuge traído sofre além da dor da ruptura, também padece com a desilusão, a vergonha, o constrangimento perante os familiares e meio social. Assim, configurado o ilícito civil, inegável a obrigação do causador do dano em compensar pecuniariamente a vítima, nos termos do disposto no art. 927 do Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025183-4, de Navegantes, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS POR AUSÊNCIA DE PROVA. RÉU REVEL. APLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA PREVISTO NO ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FATOS NARRADOS NA INICIAL CONSIDERADOS VERDADEIROS. INFIDELIDADE DO CÔNJUGE VARÃO. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE FIDELIDADE RECÍPROCA. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DEVER DE COMPENSAR EVIDENCIADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Tratando-se de lide que envolve, em parte, direitos disponíveis, deve ser aplicados, no que couber, os efeitos da revelia, consoante dispõe o artigo 319 do Código de Processo Civil. II - O rompimento da relação amorosa e o desfazimento do casamento ou união estável, por si só, não enseja qualquer tipo de ato ilícito. Contudo, o rompimento da relação em razão do descumprimento de um dos deveres conjugais (no caso, a infidelidade), é causa ensejadora de dano imaterial, pois o cônjuge traído sofre além da dor da ruptura, também padece com a desilusão, a vergonha, o constrangimento perante os familiares e meio social. Assim, configurado o ilícito civil, inegável a obrigação do causador do dano em compensar pecuniariamente a vítima, nos termos do disposto no art. 927 do Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025183-4, de Navegantes, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Navegantes
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