TJSC 2013.025190-6 (Acórdão)
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional parcialmente procedente. Insurgência da instituição financeira. Relação de consumo. Juros remuneratórios superiores à média de mercado. Limitação. Capitalização implícita de juros vedada. Afronta ao princípio da transparência. Comissão de permanência. Ajuste inequívoco indemonstrado. Mantida a sentença que a admitiu cumulada com multa a fim de evitar reforma para pior. Repetição do indébito para impedir o enriquecimento sem causa. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025190-6, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
Ementa
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional parcialmente procedente. Insurgência da instituição financeira. Relação de consumo. Juros remuneratórios superiores à média de mercado. Limitação. Capitalização implícita de juros vedada. Afronta ao princípio da transparência. Comissão de permanência. Ajuste inequívoco indemonstrado. Mantida a sentença que a admitiu cumulada com multa a fim de evitar reforma para pior. Repetição do indébito para impedir o enriquecimento sem causa. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025190-6, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
Data do Julgamento
:
09/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Fleck Arnt
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
São José
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