TJSC 2013.025196-8 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO - PRETENSÃO VISANDO A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO INDEVIDO - PEDIDO DE RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ANTECIPADOS FORMULADO PELO ENTE ANCILAR - IMPOSSIBILIDADE - SEGURADA QUE GOZA DE ISENÇÃO DE QUAISQUER ÔNUS SUCUMBENCIAIS (ART. 129, P. ÚNICO, DA LEI N. 8.213/ 91) - INAPLICABILIDADE, NA HIPÓTESE, DA ORIENTAÇÃO CGJ/SC N. 15/2007 - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é "isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência" (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-02-2013). APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025196-8, de Chapecó, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - PRETENSÃO VISANDO A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO INDEVIDO - PEDIDO DE RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ANTECIPADOS FORMULADO PELO ENTE ANCILAR - IMPOSSIBILIDADE - SEGURADA QUE GOZA DE ISENÇÃO DE QUAISQUER ÔNUS SUCUMBENCIAIS (ART. 129, P. ÚNICO, DA LEI N. 8.213/ 91) - INAPLICABILIDADE, NA HIPÓTESE, DA ORIENTAÇÃO CGJ/SC N. 15/2007 - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é "isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência" (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-02-2013). APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025196-8, de Chapecó, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Selso de Oliveira
Relator(a)
:
Gaspar Rubick
Comarca
:
Chapecó
Mostrar discussão