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Jurisprudência


TJSC 2013.025209-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. VENDA DE CIGARROS A ADOLESCENTES (ART. 243 DA LEI N. 8.069/90). RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. OCORRÊNCIA DO DELITO E RESPECTIVA AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. VERSÃO ISOLADA DO ACUSADO, SEM AMPARO PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E DAS DEMAIS TESTEMUNHAS APRESENTADOS DE MANEIRA UNÍSSONA E COERENTE. ACUSADO QUE VENDEU A ADOLESCENTES PRODUTO CUJO COMPONENTE CAUSA DEPENDÊNCIA FÍSICA E PSÍQUICA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O agente que, sem justa causa, vende a adolescentes cigarro - produto cujos componentes podem causar-lhes dependência física e psíquica - comete o crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Se do conjunto probatório emergem incontestes quer a ocorrência do fato típico, quer a autoria delitiva, revela-se correta a decisão condenatória e inaplicável o invocado princípio do in dubio pro reo. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.025209-4, de Capinzal, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Fernando Machado Carboni
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Capinzal
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