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Jurisprudência


TJSC 2013.025218-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACUSADO FLAGRADO PELOS POLICIAIS NA POSSE DA RES FURTIVA, LOGO APÓS O CRIME. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.025218-0, de Forquilhinha, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Felippi Ambrósio
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Forquilhinha
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