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Jurisprudência


TJSC 2013.025257-5 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - PROFESSORA MUNICIPAL - READAPTAÇÃO - EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PEDAGÓGICA FORA DE SALA DE AULA - CÔMPUTO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL - POSSIBILIDADE - NOVA ORIENTAÇÃO DO STF - PEDIDO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. A readaptação do professor por motivo de saúde decorre de recomendação médica e, a partir do diagnóstico, a Administração Pública é quem determina, com base na limitação da capacidade física ou mental constatada, quais as atividades poderão ser por ele exercidas, de modo que absolutamente nada depende da vontade do docente. Então, se o problema de saúde que leva à readaptação funcional não depende do livre arbítrio do professor, mormente porque ele não tem esse poder de escolha (adoecer ou não), é evidente que o tempo de serviço referente ao período em que estiver readaptado, exercendo atividades administrativas ou pedagógicas, deve ser computado para fins de aposentadoria especial de professor ou professora. Precedente do STF nesse sentido: RE n. 481798/SC, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 03/06/2009. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.025257-5, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-07-2013).

Data do Julgamento : 18/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Capital
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