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Jurisprudência


TJSC 2013.025281-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO REPETITIVO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AMPUTAÇÃO DE PARTE DA FALANGE DISTAL DO DEDO INDICADOR DIREITO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL EVIDENCIADA, AINDA QUE MÍNIMA. NEXO CAUSAL ENTRE O TRABALHO E A LESÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO-ADSTRIÇÃO AO LAUDO PERICIAL. RATIFICAÇÃO DO DECISUM ANTES PROFERIDO PELA CÂMARA. A amputação de membro do corpo humano, ou parte dele, no caso parte da falange distal do dedo indicador, implica redução da capacidade funcional, circunstância que, decorrendo de infortúnio laboral, rende ensejo à percepção de auxílio-acidente, na forma normada pelo art. 86 da Lei n. 8.213/91. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025281-2, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).

Data do Julgamento : 16/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Criciúma
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