TJSC 2013.025297-7 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL PASSÍVEL DE CORREÇÃO. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DA APÓLICE A PARTIR DA RENOVAÇÃO DO CONTRATO. DEMAIS ARGUMENTOS VENTILADOS QUE NÃO SE ENQUADRAM NAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. CPC, ART. 535. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. "Verificado o erro material na redação do acórdão, pode ser corrigido ex officio ou por meio de embargos declaratórios, vis-à-vis do art. 535, inciso I, do Código de Processo Civil" (EDAC n.º 2004.009559-7, Des. Volnei Carlin). 2. Não comete qualquer ilicitude o relator que, ciente da questão controvertida posta nos autos pelas partes, soluciona motivadamente o tema, ainda que não tenha respondido a todos os questionamentos ali formulados. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.025297-7, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL PASSÍVEL DE CORREÇÃO. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DA APÓLICE A PARTIR DA RENOVAÇÃO DO CONTRATO. DEMAIS ARGUMENTOS VENTILADOS QUE NÃO SE ENQUADRAM NAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. CPC, ART. 535. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. "Verificado o erro material na redação do acórdão, pode ser corrigido ex officio ou por meio de embargos declaratórios, vis-à-vis do art. 535, inciso I, do Código de Processo Civil" (EDAC n.º 2004.009559-7, Des. Volnei Carlin). 2. Não comete qualquer ilicitude o relator que, ciente da questão controvertida posta nos autos pelas partes, soluciona motivadamente o tema, ainda que não tenha respondido a todos os questionamentos ali formulados. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.025297-7, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2013).
Data do Julgamento
:
20/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Vanessa Bonetti Haupenthal
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Santo Amaro da Imperatriz
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