TJSC 2013.025304-1 (Acórdão)
INICIAL INDEFERIDA. Busca e apreensão instruída com cópia da cédula de crédito bancário. Emenda para vinda do original. Inércia. Extinção. Insurgência. Nulidade da sentença por ausente relatório. Preliminar rejeitada. Circularidade do título. Documento indispensável. Juntada a destempo imotivada. Prequestionamento. Recurso desprovido. No despacho inaugural foi determinada a vinda da via original da cédula de crédito bancário, mas o banco não o cumpriu oportunamente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025304-1, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
Ementa
INICIAL INDEFERIDA. Busca e apreensão instruída com cópia da cédula de crédito bancário. Emenda para vinda do original. Inércia. Extinção. Insurgência. Nulidade da sentença por ausente relatório. Preliminar rejeitada. Circularidade do título. Documento indispensável. Juntada a destempo imotivada. Prequestionamento. Recurso desprovido. No despacho inaugural foi determinada a vinda da via original da cédula de crédito bancário, mas o banco não o cumpriu oportunamente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025304-1, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
Data do Julgamento
:
02/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Criciúma
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