TJSC 2013.025315-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL INATIVA. CONCESSÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO COM REFLEXO NAS GRATIFICAÇÕES PERCEBIDAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PROFESSORA LOTADA NA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE. FUNDAÇÃO QUE POSSUI AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. O Estado de Santa Catarina é parte ilegítima para figurar no polo passivo de demanda em que se discute o adimplemento de piso nacional de vencimento do magistério público e gratificação de produtividade a professora ACT vinculada a fundação pública que detém autonomia administrativa e financeira, e por isso, conta com capacidade processual. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003472-9, de Pomerode, rel. Des. Jaime Ramos, j. 14-08-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025315-1, de Rio do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL INATIVA. CONCESSÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO COM REFLEXO NAS GRATIFICAÇÕES PERCEBIDAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PROFESSORA LOTADA NA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE. FUNDAÇÃO QUE POSSUI AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. O Estado de Santa Catarina é parte ilegítima para figurar no polo passivo de demanda em que se discute o adimplemento de piso nacional de vencimento do magistério público e gratificação de produtividade a professora ACT vinculada a fundação pública que detém autonomia administrativa e financeira, e por isso, conta com capacidade processual. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003472-9, de Pomerode, rel. Des. Jaime Ramos, j. 14-08-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025315-1, de Rio do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-03-2015).
Data do Julgamento
:
12/03/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edison Zimmer
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Rio do Sul
Mostrar discussão