TJSC 2013.025356-0 (Acórdão)
ABANDONO DE CAUSA. Busca e apreensão extinta. Insurgência. Suspensão. Indeferimento. Reiteração do pedido. Falta de regular impulso à demanda. Intimação do advogado e da parte. Prequestionamento. Recurso desprovido. A financeira não cumpriu as determinações do juízo e as medidas previstas pelo legislador foram tomadas, razão pela qual justificada a extinção. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025356-0, de Rio Negrinho, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
Ementa
ABANDONO DE CAUSA. Busca e apreensão extinta. Insurgência. Suspensão. Indeferimento. Reiteração do pedido. Falta de regular impulso à demanda. Intimação do advogado e da parte. Prequestionamento. Recurso desprovido. A financeira não cumpriu as determinações do juízo e as medidas previstas pelo legislador foram tomadas, razão pela qual justificada a extinção. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025356-0, de Rio Negrinho, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
Data do Julgamento
:
03/09/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Bruno Makowiecky Salles
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Rio Negrinho
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