TJSC 2013.025380-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO E CRIMES DE LESÃO CORPORAL E INCÊNDIO EM RESIDÊNCIA HABITADA E PRÉDIO DESTINADO A USO PÚBLICO. PRETENSA ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA PELOS BOLETINS DE OCORRÊNCIA, LAUDOS PERICIAIS E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. AUTORIA PLENAMENTE EVIDENCIADA PELAS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E COERENTES DA VÍTIMA, ALIADOS AOS TESTEMUNHOS CARREADOS AO CADERNO PROCESSUAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.025380-7, de Imbituba, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO E CRIMES DE LESÃO CORPORAL E INCÊNDIO EM RESIDÊNCIA HABITADA E PRÉDIO DESTINADO A USO PÚBLICO. PRETENSA ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA PELOS BOLETINS DE OCORRÊNCIA, LAUDOS PERICIAIS E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. AUTORIA PLENAMENTE EVIDENCIADA PELAS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E COERENTES DA VÍTIMA, ALIADOS AOS TESTEMUNHOS CARREADOS AO CADERNO PROCESSUAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.025380-7, de Imbituba, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Janiara Maldaner Corbetta
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Imbituba
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