TJSC 2013.025381-4 (Acórdão)
REPERCUSSÃO GERAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - INCONFORMISMO REGIMENTAL - EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DE REPRESENTATIVO DO STF - INOCORRÊNCIA - PROVIMENTO NEGADO. Não prospera agravo regimental direcionado contra negativa de seguimento de recurso às cortes superiores, quando a decisão agravada aplica corretamente representativo de controvérsia. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.025381-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Órgão Especial, j. 06-08-2014).
Ementa
REPERCUSSÃO GERAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - INCONFORMISMO REGIMENTAL - EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DE REPRESENTATIVO DO STF - INOCORRÊNCIA - PROVIMENTO NEGADO. Não prospera agravo regimental direcionado contra negativa de seguimento de recurso às cortes superiores, quando a decisão agravada aplica corretamente representativo de controvérsia. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.025381-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Órgão Especial, j. 06-08-2014).
Data do Julgamento
:
06/08/2014
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Romano José Enzweiler
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
São Bento do Sul
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