TJSC 2013.025402-9 (Acórdão)
AGRAVO INTERNO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA EM REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AFASTAMENTO DAS TARIFAS DE 'REGISTRO DE CONTRATO' E 'AVALIAÇÃO DO BEM'. LUCRO INERENTE À PRÁTICA COMERCIAL. REPASSE INDEVIDO AO CONSUMIDOR DOS CUSTOS DE DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE FINANCEIRA. O repasse ao Consumidor das tarifas relativas a custos com 'Registro de Contrato' e 'Avaliação do Bem' apresenta-se abusivo, uma vez que representam tarifas de financiamento. Estabelece o Código de Defesa do Consumidor que 'os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance' (art. 46). LEGALIDADE DO SEGURO CONTRATADO. CLÁUSULA FACULTATIVA. SERVIÇO OPCIONAL. REFORMA DA DECISÃO UNIPESSOAL NO PONTO. Frente à opção de pactuação e, ainda, por tal custo não estar contabilizado na remuneração do banco pelo crédito concedido ao contratante, consumidor, entendo pela legalidade de sua pactuação. RECLAMO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.025402-9, de Xaxim, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2015).
Ementa
AGRAVO INTERNO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA EM REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AFASTAMENTO DAS TARIFAS DE 'REGISTRO DE CONTRATO' E 'AVALIAÇÃO DO BEM'. LUCRO INERENTE À PRÁTICA COMERCIAL. REPASSE INDEVIDO AO CONSUMIDOR DOS CUSTOS DE DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE FINANCEIRA. O repasse ao Consumidor das tarifas relativas a custos com 'Registro de Contrato' e 'Avaliação do Bem' apresenta-se abusivo, uma vez que representam tarifas de financiamento. Estabelece o Código de Defesa do Consumidor que 'os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance' (art. 46). LEGALIDADE DO SEGURO CONTRATADO. CLÁUSULA FACULTATIVA. SERVIÇO OPCIONAL. REFORMA DA DECISÃO UNIPESSOAL NO PONTO. Frente à opção de pactuação e, ainda, por tal custo não estar contabilizado na remuneração do banco pelo crédito concedido ao contratante, consumidor, entendo pela legalidade de sua pactuação. RECLAMO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.025402-9, de Xaxim, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2015).
Data do Julgamento
:
09/02/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Christian Dalla Rosa
Relator(a)
:
Edemar Gruber
Comarca
:
Xaxim
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