TJSC 2013.025431-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE EXTINGUE A LIDE EM RELAÇÃO AO AGRAVANTE ANTE A OCORRÊNCIA DA COISA JULGADA. INSUBSISTÊNCIA. CAUSA DE PEDIR DIVERSA. CONTA POUPANÇA DIFERENTE DA UTILIZADA EM AÇÃO ANTERIOR. COISA JULGADA INEXISTENTE. SENTENÇA CASSADA. "Não há coisa julgada quando não se reproduz ação anterior, assim entendida quando há identidade de partes, de pedido e de causa de pedir." (Apelação Cível n. 2010.066172-0, da Capital. Rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 25.11.2010) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025431-1, de São Carlos, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-09-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE EXTINGUE A LIDE EM RELAÇÃO AO AGRAVANTE ANTE A OCORRÊNCIA DA COISA JULGADA. INSUBSISTÊNCIA. CAUSA DE PEDIR DIVERSA. CONTA POUPANÇA DIFERENTE DA UTILIZADA EM AÇÃO ANTERIOR. COISA JULGADA INEXISTENTE. SENTENÇA CASSADA. "Não há coisa julgada quando não se reproduz ação anterior, assim entendida quando há identidade de partes, de pedido e de causa de pedir." (Apelação Cível n. 2010.066172-0, da Capital. Rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 25.11.2010) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025431-1, de São Carlos, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-09-2013).
Data do Julgamento
:
24/09/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Lizandra Pinto de Souza
Relator(a)
:
Artur Jenichen Filho
Comarca
:
São Carlos
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