TJSC 2013.025453-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. EXEGESE DO ARTIGO 206, § 5º, INCISO I, DO CC. SÚMULA 503 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. Súmula 503 do STJ "O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula". RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025453-1, de São Carlos, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 30-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. EXEGESE DO ARTIGO 206, § 5º, INCISO I, DO CC. SÚMULA 503 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. Súmula 503 do STJ "O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula". RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025453-1, de São Carlos, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 30-03-2015).
Data do Julgamento
:
30/03/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Lizandra Pinto de Souza
Relator(a)
:
Rubens Schulz
Comarca
:
São Carlos
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