TJSC 2013.025493-3 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - ENSINO SUPERIOR - REQUERIMENTO PARA CURSAR GRADE CURRICULAR VIGENTE QUANDO DO INGRESSO NA UNIVERSIDADE - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO 1 Em sede de mandado de segurança o direito líquido e certo deve ser demonstrado de plano. Inexistente ou insuficientemente comprovado, impõe-se o indeferimento da ordem mandamental ou, se já processado o feito, a denegação do pedido. 2 Não há direito adquirido à grade curricular. A instituição de ensino superior tem a prerrogativa de alterá-la mesmo durante o desenvolvimento do curso. O estudante que se afasta do curso e, posteriormente, pretende o reingresso, deverá aceitar as alterações ocorridas na grade curricular realizadas pela Universidade em conformidade com sua autonomia didático-científica e administrativa (Art. 207, caput, CF). 3 Ainda que se admita a permanência do vínculo original do aluno que não freqüentou ininterruptamente a faculdade, esse fato não serve como argumento para o reconhecimento do direito à conclusão do curso de acordo com a grade curricular vigente, quando do ingresso na universidade. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.025493-3, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - ENSINO SUPERIOR - REQUERIMENTO PARA CURSAR GRADE CURRICULAR VIGENTE QUANDO DO INGRESSO NA UNIVERSIDADE - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO 1 Em sede de mandado de segurança o direito líquido e certo deve ser demonstrado de plano. Inexistente ou insuficientemente comprovado, impõe-se o indeferimento da ordem mandamental ou, se já processado o feito, a denegação do pedido. 2 Não há direito adquirido à grade curricular. A instituição de ensino superior tem a prerrogativa de alterá-la mesmo durante o desenvolvimento do curso. O estudante que se afasta do curso e, posteriormente, pretende o reingresso, deverá aceitar as alterações ocorridas na grade curricular realizadas pela Universidade em conformidade com sua autonomia didático-científica e administrativa (Art. 207, caput, CF). 3 Ainda que se admita a permanência do vínculo original do aluno que não freqüentou ininterruptamente a faculdade, esse fato não serve como argumento para o reconhecimento do direito à conclusão do curso de acordo com a grade curricular vigente, quando do ingresso na universidade. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.025493-3, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento
:
03/12/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Roberto Lepper
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Joinville
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