main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.025498-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXTINÇÃO DO FEITO. FALTA DE COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO COM BASE NO ART. 257 DO CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA. EXEGESE DO ART. 267, § 1º, DO CPC. NULIDADE DO DECISUM. RECURSO PROVIDO. A ausência de intimação da Autora, para proceder ao pagamento das custas iniciais complementares, conduz a nulidade da sentença que indeferiu a peça exordial, nos termos do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil e da Circular n. 21/2010, da Corregedoria-Geral da Justiça deste Tribunal. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025498-8, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : São José
Mostrar discussão