TJSC 2013.025534-4 (Acórdão)
AGRAVO DO ART. 557 §1º DO CPC. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXEGESE DO ART. 6, VIII, DO CDC. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. "Havendo dano comprovado e causalidade deste com a conduta da concessionária de serviço público, ao promover a inscrição do consumidor na lista de maus pagadores de órgão de proteção ao crédito, está presente o dever de indenizar, vez que estamos no âmbito da responsabilidade objetiva, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, e art. 14 do Código de Defesa do Consumidor." (AC n. 2013.073322-6, rel. Des. Cid Goulart, j. 11.02.2014). "O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito." (Apelação Cível n. 2013.028810-3, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 28.05.2013). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.025534-4, de Joinville, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
Ementa
AGRAVO DO ART. 557 §1º DO CPC. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXEGESE DO ART. 6, VIII, DO CDC. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. "Havendo dano comprovado e causalidade deste com a conduta da concessionária de serviço público, ao promover a inscrição do consumidor na lista de maus pagadores de órgão de proteção ao crédito, está presente o dever de indenizar, vez que estamos no âmbito da responsabilidade objetiva, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, e art. 14 do Código de Defesa do Consumidor." (AC n. 2013.073322-6, rel. Des. Cid Goulart, j. 11.02.2014). "O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito." (Apelação Cível n. 2013.028810-3, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 28.05.2013). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.025534-4, de Joinville, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
Data do Julgamento
:
29/04/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Joinville
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